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O QUE É "ITCMD" ?

O IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO – ITCMD é um imposto Estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação.
Previsto no artigo 155, I, da Constituição Federal, tem como fato gerador a transmissão, a qualquer título, por ato não oneroso, de imóveis e de direitos a eles relativos, inclusive bens móveis, títulos e créditos.
Os artigos 129, I, "a" e 130 da Constituição do estado de São Paulo de 1989 especificam que o ITCMD incide sobre bens imóveis situados no Estado e respectivos direitos, e sobre os bens móveis, títulos e créditos, quando o inventário ou arrolamento se processar ou o doador tiver domicílio no Estado.
Anteriormente à vigência da Constituição Federal de 1988 as transferências "Inter-Vivos" e "Causa-Mortis", eram de competência exclusiva do estado, sob o título de ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.
Com a Constituição Federal de 1988 a transferência por ato oneroso "Inter-Vivos" passou para a competência tributária dos municípios e as transferências "Causa-mortis" e "Inter-Vivos" por ato não oneroso permaneceram na competência tributária dos estados, agora sob o título de

ITCMD - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO.

 

BEM-AVENTURADOS OS QUE OBSERVAM O DIREITO, QUE PARATICAM A JUSTIÇA EM TODOS OS TEMPOS. Salmos 106:3                                                                       POIS COMERÁS DO TRABALHO DAS TUAS MÃOS; FELIZ SERÁS, E TE IRÁ BEM. Salmos 128:2