
O QUE É "ITCMD" ?
O IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO – ITCMD é um
imposto Estadual devido por toda pessoa física ou jurídica
que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha
ou doação.
Previsto no artigo 155, I, da Constituição Federal, tem como
fato gerador a transmissão, a qualquer título, por ato não
oneroso, de imóveis e de direitos a eles relativos, inclusive bens
móveis, títulos e créditos.
Os artigos 129, I, "a" e 130 da Constituição do estado
de São Paulo de 1989 especificam que o ITCMD incide sobre bens imóveis
situados no Estado e respectivos direitos, e sobre os bens móveis,
títulos e créditos, quando o inventário ou arrolamento
se processar ou o doador tiver domicílio no Estado.
Anteriormente à vigência da Constituição Federal
de 1988 as transferências "Inter-Vivos" e "Causa-Mortis",
eram de competência exclusiva do estado, sob o título de ITBI – Imposto
sobre a Transmissão de Bens Imóveis.
Com a Constituição Federal de 1988 a transferência por
ato oneroso "Inter-Vivos" passou para a competência tributária
dos municípios e as transferências "Causa-mortis" e "Inter-Vivos" por
ato não oneroso permaneceram na competência tributária
dos estados, agora sob o título de
ITCMD - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO.